Direitos dele… Ou dela

Para a psiquiatria: transexualismo, uma doença (CID-10) denominada de transtornos de personalidade da identidade sexual. Para a ciência: neurodiscordância de gênero, uma questão neurológica que envolve um transtorno na identidade de gênero.

De acordo com o médico Luiz Salvador, membro do Conselho Federal de Medicina (CFM), na espécie humana, é impossível transformar um macho em fêmea ou vice-versa. No caso o que ocorre é a mudança do gênero (masculino–feminino) para adequá-lo à identidade psicossexual da pessoa e de ajustar o corpo àquela identidade civil. 

O fato é que na esfera jurídica, baseado no artigo 5º da Constituição Federal, entende-se que é livre a orientação sexual dos brasileiros. O artigo 199 menciona que: “…A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento…”.

A Legislação Brasileira  permite implicitamente a prática da cirurgia transgenital, bem como ser perfeitamente possível retificação do nome e do sexo do interessado. “Será admitida a mudança do prenome mediante autorização judicial, nos casos em que o requerente tenha se submetido a intervenção cirúrgica destinada a alterar o sexo originário.”

A questão jurídica implica em diversas esferas da vida das pessoas que passam pela mudança de gênero. A mudança do nome pode trazer consigo agravantes em relação a casamento, herança, entre outros.

Para a realização de procedimentos de transgenitalização e outras intervenções, o Conselho determina um período de dois anos de acompanhamento psicológico, clínico e de assistência social para todo os candidatos. Além disso, é necessário ter mais de 21 anos e um diagnóstico de transexualismo que exclua outros transtornos de personalidade.

Para o Ministério Público Federal, que moveu uma ação contra a União, possibilitar a cirurgia para transexuais pelo SUS é um direito constitucional, que abrange princípios do respeito à dignidade humana, à igualdade, à intimidade, à vida privada e à saúde.

2 comentários (+add yours?)

  1. Dani
    Set 16, 2007 @ 15:20:13

    Com certeza, cada um tem o direito de ser(escolher) o que bem entender…independente do que outras pessoas ou a lei diz!

    Muito obrigada, gostei da sua opinião lá no blog,
    e valeu pelo conselho pode deixa que vou segui-lo a risca rs

    =DD
    Um abraço!

    Dani

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  2. Gracielli e Kelly
    Nov 13, 2007 @ 12:08:26

    Olá ^^
    Nós estamos fazendo um trabalho sobre transexualismo na escola…
    Se interessamos muito por esse assunto, e queriamos te parabenizar pela materia!!!

    Um abraço S2
    =**
    Graci & San

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